Serviços Velasco Mediações
O QUE FAZEMOS
Atuamos como auxiliares da Justiça, utilizando da tecnologia para trazer velocidade à solução de conflitos nos mais diversos âmbitos, sejam problemas familiares, trabalhistas, empresariais, consumeristas, imobiliários, agrários, educacionais, dentre outros tipos de relações. Com a modernidade, o volume na demanda e falta de “tempo” das partes envolvidas, solucionar os conflitos de forma rápida e eficaz tornou-se imprescindível.
Métodos Utilizados em Nossa Plataforma Online
É o método escolhido para os conflitos mais pontuais. Ou seja, não há entre as partes vínculo anterior. Em outras palavras, resolver o conflito, é a principal razão pela qual se busca a conciliação. O papel do conciliador neste método é mais ativo, portanto, ele tem prerrogativa para sugerir soluções para um acordo justo para ambas as partes. Na conciliação, o terceiro é um facilitador da comunicação. Ou seja, pode interferir de forma mais direta no litígio e sugerir opções de solução, devendo-se pautar na boa-fé, bem como no respeito e na cooperação para a resolução do conflito. Exemplo: Acidentes de trânsito onde há dificuldade em chegar em um acordo e é necessário que uma terceira parte entre na situação.
A mediação é um método voluntário de resolução de conflitos. Oferece aos que estão vivendo uma situação de litígio, a chance e o espaço justo para buscar uma solução. Seu principal objetivo, é alcançar o interesse das partes . Portanto, ele se dá em um ambiente de cooperação, onde as partes tratam sobre seus interesses. Na mediação as partes, possuem autonomia, são protagonistas de suas próprias soluções. É indicada para os casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas, nesses casos os envolvidos devem encontrar juntas a solução para o problema. Exemplo: Por exemplo, questões que envolvam guarda ou manutenção financeira dos filhos, partilha de bens ou distribuição de herança podem levar anos aguardando uma decisão judicial. Enquanto isso, os parentes se distanciam cada vez mais, o futuro da criança permanece indefinido e os bens são desvalorizados.
É utilizada quando as pessoas envolvidas em um conflito não aceitam as propostas de acordo e não conseguem encontrar juntas uma solução, então preferem que uma terceira pessoa decida a situação. A Arbitragem se aproxima do sistema judiciário, porém o julgador do caso, normalmente uma pessoa especializada no assunto, será escolhido pelos envolvidos para que analise e decida o litígio, lavrando uma sentença de caráter judicial. Somente os conflitos que envolvem direitos patrimoniais e disponíveis podem ser levados para a arbitragem, normalmente estipulada previamente em contratos. Esta prática é regulamentada pela Lei 9.307/96. Exemplo: Para resolução de conflitos de rescisão trabalhista, quando o litígio se tratar de direitos individuais, autorizando que o empregado e empregador pactuem cláusula compromissória de arbitragem no contrato individual de trabalho.